CONSELHO PAROQUIAL PASTORAL

1. O que é o Conselho Paroquial Pastoral - CPP?
O CPP é um grupo de homens e mulheres, casados, solteiros, jovens, religiosos(as) que assume, junto com o(s) padre(s) da paróquia, a condução da comunidade paroquial.

2. Quem autoriza a paróquia a constituir o CPP?
Quem tem o direito de autorizar as paróquias de uma diocese (arquidiocese) a constituir o CPP é o Bispo diocesano (arquidiocesano) que, para tanto, ouve o Conselho Presbiteral (veja "Código de Direito Canônico" Cân536. §1).

3. Como são escolhidos os membros do CPP?
Os membros do CPP são escolhidos segundo o modo indicado pelo Bispo diocesano (arquidiocesano). (confira ""Código de Direito Canônico" Cân512. §1).

4. Quem pode participar do CPP?
Podem participar do CPP todos aqueles que têm o cuidado pastoral paroquial (líderes, agentes de pastoral, coordenadores de movimentos e pastorais, representante dos religiosos e religiosas, mais o(s) padre(s) da paróquia.

5. Qual a área de competência do CPP?
O CPP tem como área de competência os assuntos de pastoral.

6. Quais as Finalidades do CPP?
O CPP tem como finalidades:
1. O cuidado com o planejamento, a execução e a avaliação das resoluções e compromissos assumidos na Assembleia Paroquial;
2. o acompanhamento de toda a vida pastoral da comunidade paroquial; e
3. o zelo pela unidade na caminhada pastoral da paróquia.